EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO(A) DA___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
O Ministério Público, por sua 54ª Promotora de Justiça, em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra
JOSÉ DIVINO CABRAL, brasileiro, divorciado, Tenente Coronel/PM-GO., com 42 anos de idade, nascido aos 10.10.63, natural de Goiânia-GO., filho de Afonso Alberto Cabral e de Nair Luíza Cabral, podendo ser localizado no Batalhão de Choque da Polícia Militar, Alameda Sebastião Fleury, Setor Marista, nesta Capital;
RORION ALVES MARTINS, brasileiro, casado, 1º Sargento/PM-GO., com 37 anos de idade, nascido aos 21.12.67, natural de Cristalina-GO., filho de Aldenor Martins Ferreira e de Aurenice Alves Martins, podendo ser localizado no Batalhão de Choque da Polícia Militar, Alameda Sebastião Fleury, Setor Marista, nesta Capital;
WENDEL DE JESUS COSTA, brasileiro, 1º Tenente/PM-GO., com 32 anos de idade, nascido aos 23.10.73, natural de Goiânia-GO., filho de Januário Pimenta da Costa e de Deusdete de Jesus Costa, podendo ser localizado no Batalhão de Choque da Polícia Militar, nesta Capital;
ALESSANDRI DA ROCHA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Capitão da PM/GO, com 35 anos de idade, nascido aos 19.10.70, natural de Trindade-GO., filho de Irany Araújo de Almeida e de Ruth da Rocha Almeida, podendo ser localizado no Batalhão Rodoviário, nesta Capital;
EDUARDO BRUNO ALVES, brasileiro, solteiro, 1º Tenente da PM/GO., com 29 anos de idade, nascido aos 13.05.76, natural de Goiânia-GO., filho de Emanuel Abel Alves e de Marta Aparecida Alves, podendo ser encontrado na Diretoria de Apoio Financeiro, Quartel da Ajudância Geral, Avenida Contorno, Centro, nesta Capital;
WILMAR RUBENS ALVES RODRIGUES, brasileiro, casado, Capitão/PM-GO., com 37 anos de idade, nascido aos 28.03.68, natural de Barra do Garças-MT., filho de Manoel Rodrigues da Silva e de Carmelita Alves Ribeiro, podendo ser encontrado no 12º Batalhão de Iporá-GO; atribuindo-lhes a prática das seguintes condutas delituosas:
Consta dos autos em anexo que, no mês de maio de 2004, diversas famílias passaram a ocupar uma área particular nesta Capital, localizada no bairro Parque Oeste Industrial.
No mês de setembro de 2004, os proprietários da área invadida ajuizaram “Ação de Reintegração de Posse”, tendo sido concedida liminar determinando a desocupação da área.
Em razão do número expressivo de pessoas no local, cerca de 2.000 famílias, e das construções já edificadas, o poder público, isto é, os governos municipal e estadual, membros da Igreja Católica, do Ministério Público, da Polícia Militar e representantes dos “sem-teto” tentaram resolver a questão de modo pacífico, buscando uma composição entre estes e os proprietários do terreno.
Passados mais de seis meses do início da invasão, que passou a ser denominada “Sonho Real”, nenhum acordo foi celebrado e, diante da decisão judicial que deveria ser cumprida, foi elaborada, em 13 de janeiro de 2005, pelo Cel.QOPM Marciano Basílio de Queiroz, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, o Plano de Operações n.º 001/2005, que tinha por finalidade estabelecer as normas de planejamento e execução do cumprimento do mandado de Reintegração de Posse expedido pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia(fls. 262/269). Com o fim de regular as atividades da PM/GO quando do cumprimento do mandado, em 14.01.2005, foi elaborada pelo Comandante do Policiamento da Capital, Cel. QOPM Valdivino Esmeraldo Soares, a Ordem de Operação n.º 002/2005, batizada de “Operação Triunfo”.
No início do mês de fevereiro, já dando início ao plano de desocupação da área, a Polícia Militar, por cerca de seis dias, em uma ação chamada de “Operação Inquietação”, no intuito de minar a resistência dos ocupantes e provocar a saída “espontânea” de alguns deles, passou, durante a madrugada, a jogar bombas de efeito moral em direção à invasão, a desferir tiros com balas letais e não letais(balas de borracha) e a manter as sirenes das viaturas ligadas.
Durante a “Operação Inquietação”, além de alguns moradores lesionados, na madrugada do dia 15 de fevereiro, foi ferido, com um tiro, o 1ºTenente Ricardo Alves Mendes.
Assim, após citado episódio, foi decidido pela Secretaria de Segurança Pública, em conjunto com o comando da Polícia Militar do Estado de Goiás, que, no dia seguinte, ou seja, no dia 16 de fevereiro, seria feita a desocupação da área invadida no Parque Oeste Industrial dando cumprimento à decisão judicial. E sob a argumentação de que a tropa deveria se proteger de possível agressão dos invasores foi feita pelo Cel. QOPM Marciano Basílio de Queiroz uma alteração do planejamento estabelecido na Ordem de Operação n.º 002/2005, item 4, alínea b, não ficando o uso de armas de fogo letais restrito aos oficiais, estendendo-o para os praças, exceto alunos soldados(fls. 242/246). Do efetivo utilizado na desocupação, 767 policiais portavam armas de fogo, sendo pistolas 9mm, PT 40, PT 380, revólveres calibre 38 e espingardas calibre 12(fls. 314).
Por volta das 08:30 horas, do dia 16.02.2005, cerca de 1863 policiais militares chegaram na ocupação “Sonho Real”, iniciando o fechamento do trânsito nas adjacências. Às 09:15 horas iniciaram ação de adentramento na invasão. Conforme plano de operação elaborado pelo Cel. Valdivino, a entrada se deu por três flancos, uma vez que a área foi dividida em quadrantes A, B e C(fls. 368). Na posição dianteira, postou-se o Batalhão de Choque, cuja missão era a retomada dos principais pontos de resistência dos invasores, desobstruindo duas barricadas construídas nas avenidas principais, Avenida das Magnólias e Avenida Câmara Filho, e ainda a realização de varredura em toda área, visando localizar artefatos explosivos. À frente de um efetivo de aproximadamente 120 homens, na Avenida das Magnólias, com a missão de fazer a varredura nos quadrantes A e B, estava o indiciado, Tenente Coronel José Divino Cabral.
Operou também na posição dianteira quando da ação de desocupação o Grupo de Ações Táticas Especiais - G.A.T.E, divisão pertencente ao Batalhão de Choque, que foi o primeiro grupo a ingressar na ocupação pelos flancos direito e esquerdo e que deveria eliminar qualquer resistência, permitindo o avanço do grupo de choque. Pelo lado direito, o comando estava sob a responsabilidade do indiciado 1º Sgt./PM Rorion Alves Martins(1191) e pelo lado esquerdo comandava indiciado 2º Tenente Wendel de Jesus Costa(1189).
A entrada do grupamento de Choque e GATE foi violenta, com os policiais usando camuflagem(pintura com tinta preta/verde) no rosto, em uma operação diurna, e com a tarjeta identificadora escondida. Não foi tentada uma mediação com os invasores, no intuito de se obter uma saída espontânea e pacífica da área. Os pelotões comandados pelos indiciados José Divino, Rorion e Wendel entraram na invasão desferindo tiros com balas de borracha e letais e lançaram bombas de efeito moral contra os invasores que estavam nas barricadas. Alguns tentaram revidar jogando paus, pedras, coquetéis molotov, esferas de metal e ainda lançando fogos de artifício contra a tropa. Contudo, constatando a superioridade do armamento utilizado pela polícia militar, os invasores puseram-se em fuga, formando-se um grande tumulto, com os ocupantes correndo para dentro da invasão, e outros tentando sair do local, fugindo das balas e das bombas atiradas por policiais.
Os indiciados José Divino Cabral, Rorion Alves Martins e Wendel de Jesus Costa comandaram pessoalmente a incursão na invasão e mesmo diante da pouca resistência por parte dos ocupantes não coibiram os excessos de seus subordinados quando tinham o dever de evitar, anuindo com as condutas delituosas por eles praticadas, permitindo, pois, que atirassem com arma de fogo contra os invasores, sendo responsáveis pelo homicídio praticado contra a vítima Pedro Nascimento da Silva e pelas tentativas de homicídio praticadas contra as vítimas Antônio Luiz Bernardes, Francisco Carlos Tereza, Eurípedes Lopes Soares, Anael Antônio Moreira, Etevaldo Costa Guimarães, Clebson dos Reis Cardoso e Nelson Vair Ferreira de Brito, que só não morreram em razão dos tiros desferidos não atingirem regiões letais de seus corpos.
O indiciado José Divino também omitiu-se, quando tinha o dever de evitar, a conduta delituosa de seus subordinados, consistente em submeter as vítimas Orlando Rosa de Matos Júnior, Valdethe Santana de Lima e Lopes, Paulo Sérgio de Brito e Elias Pereira de Deus a intenso sofrimento físico como forma de aplicar-lhes castigo pessoal.
Consta dos autos que a vítima Pedro Nascimento da Silva, no momento em que o indiciado José Divino Cabral e sua tropa entrava pela Avenida da Magnólias, estava em uma barricada, distribuindo bandeiras brancas para os outros ocupantes que lá se encontravam. Com o ingresso da tropa de choque, alguns invasores bateram palmas e passaram a cantar o Hino Nacional. Todavia, foram surpreendidos pela ação violenta dos policiais militares que lançaram bombas e desferiram tiros letais e não letais contra os mesmos. A vítima Pedro virou-se para correr, todavia foi atingida na região lombar esquerda(Laudo de Exame Cadavérico às fls. 62/76). Gravemente ferida, a vítima Pedro foi socorrida pela pessoa de Avair Rosa de Moraes, que a conduziu até um “Pit Dog” que havia na invasão, deixando-a neste local até que fosse encaminhada para o HUGO, onde já chegou morta.
Feita Reprodução Simulada da morte da vítima Pedro, constatou-se que o tiro que a atingiu originou-se do lado de fora da invasão, no momento em que ela estava de costas para a barricada, a uma distância aproximada de 45m. do agressor(Laudo às fls. 1126/1142).
As vítimas Antônio Luiz Bernardes e Francisco Carlos Tereza, tal como a vítima Pedro, no momento do ingresso da tropa de choque pela Avenida das Magnólias, estavam próximas à barricada de pneus, ao lado de mulheres e crianças que portavam bandeiras brancas nas mãos. Em um dado momento, perceberam que aqueles policiais passaram a lançar bombas de gás e de pimenta para dentro da ocupação, fazendo com que as pessoas começassem a correr. A vítima Antônio Luiz também empreendeu fuga, sendo atingida no cotovelo por um tiro desferido pelos policiais comandados pelo indiciado José Divino Cabral(Laudo às fls. 793/797). Na fuga, a vítima Antônio foi alcançada por policiais da tropa de choque que mandaram que ela se deitasse no chão, sendo algemada com as mão para trás, e levada para uma tenda montada do lado de fora da ocupação.
A vítima Franscisco Carlos Tereza, enquanto fugia, foi atingida dois tiros de raspão que atingiram a sua cabeça(Laudo às fls. 817/819 - fotografias a fls. 199 - Inquérito Civil). Ao se encontrar com um grupo de policiais do batalhão de choque, entregou-se. Os policiais, após a revistarem, levaram-na junto com outros invasores para uma rotatória na Avenida das Magnólias. Mesmo ferida, a vítima foi colocada sentada, debaixo de sol, só recebendo atendimento médico quando solicitou.
A vítima Eurípedes Lopes Soares correu em direção ao bairro Goiá, sendo atingida durante a fuga por um tiro desferido por policiais da tropa do GATE(Laudo às fls. 710/711), que era comandada pelos indiciados Rorion e Wendel. Ferida na região da mandíbula, a vítima Francisco passou a pedir socorro aos policiais do batalhão de choque que lá estavam. Todavia, os policiais ordenaram que ela se deitasse no chão, passando a pisar em suas mãos. Após, determinaram à vítima Francisco que saísse da ocupação. De fora da invasão, a vítima recebeu os primeiros socorros de integrantes do Corpo de Bombeiros.
A vítima Anael Antônio Moreira, no momento da desocupação, estava em sua motocicleta trafegando pela Avenida das Magnólias quando foi atingida por dois tiros desferidos por policiais do Batalhão de Choque. Com os tiros recebidos, a vítima caiu da motocicleta. Mesmo caída, foi a vítima agredida por um policial militar não identificado que atingiu seu quadril com o cano de um fuzil. Após a conduziu até a rodovia. De lá foi levada para o Hospital de Urgências de Goiânia.
Anael foi atingido na região supra-mamária e no abdômen. Os tiros perfuraram cavidades, tendo sido submetida a vítima procedimento cirúrgico que evitou sua morte(Laudo às fls. 452/459 - fotografias às fls. 292/293-Inquérito Civil).
Feita a reprodução simulada do evento(Laudo às fls. 1104/1125), concluíram os Srs. Peritos que os tiros que atingiram a vítima Anael partiram do lado de fora da invasão.
A vítima Etevaldo Costa Guimarães, no momento em que a tropa de choque entrava pela Avenida das Magnólias, estava próxima a um grupo de pessoas que observava o ingresso dos pelotões. Em um dado momento, foi surpreendida por uma bomba atirada por policiais do grupamento de choque. Assustada, correu em direção ao seu barraco que ficava situado ao lado direito da citada avenida. Quando lá chegou, encontrou-se com um grupo de policiais do GATE. Temerosa, resolveu correr; momento em que recebeu um tiro que atingiu a sua região subescapular esquerda(Laudo às fls. 703/703), vindo a cair ao solo. Mesmo ferida, a vítima levantou-se, correndo para sua casa. Lá chegando, foi socorrida por seus familiares. A esposa da vítima Etevaldo, percebendo que ela havia sido baleada, resolveu pedir ajuda. Ao sair do barracão segurando um pano branco, foi surpreendida por policiais do batalhão de choque que deram tiros com bala de borracha no genitor da vítima e jogaram gás de pimenta dentro do imóvel. Bastante agressivos, os policiais entraram na casa da vítima Etevaldo, retirando-a do barracão, levando-a até uma tenda montada na Avenida das Magnólias. De lá foi a mesma levada pelo SAMU para o Hospital de Urgências de Goiânia.
A vítima Clebson dos Reis Cardoso, no momento do ingresso da polícia militar, estava em uma barricada próxima à Avenida Americano do Brasil, quando percebeu que os policiais militares componentes do GATE estavam entrando nos barracos. Resolveu correr. Todavia, quando estava cerca de 20 metros dos policiais levou um tiro no braço direito(Laudo às fls. 800/806- fotografias às fls. 186/188 - Inquérito Civil). Ferida, a vítima Clebson refugiou-se na casa de seu pai. Passados alguns instantes, policiais de grupamento não identificado, que usavam fardas comum, cor cáqui, determinaram que a vítima, demais moradores da casa e das proximidades saíssem com as mãos na cabeça. Os policiais militares postaram-se lado a lado, formando um corredor para a passagem dos ocupantes, que foram agredidos com chutes e golpes de cassetete.
A vítima Nelson Vair Ferreira de Brito estava na barricada da Avenida das Magnólias quando percebeu a aproximação da polícia militar. Resolveu, então, sair da invasão, pois não tinha a intenção de resistir à ação da polícia. Caminhava do lado esquerdo da Avenida das Magnólias quando foi surpreendida com a queda de um muro de uma propriedade e com o surgimento de 05 policiais militares do GATE, que gritaram com ela. Assustada, a vítima levantou os braços, momento em que foi atingida por um tiro de raspão em sua cabeça, desferido por um daqueles policiais. A vítima Nelson, com o impacto, caiu ao solo; tendo sido então algemada e levada para fora da ocupação. Passados cerca de 50 minutos foi encaminhada ao HUGO(Laudo às fls. 680/683).
A vítima Orlando Rosa estava no interior de sua residência quando foi surpreendida pela entrada de três policiais do batalhão de choque, bastante agressivos, os quais lhe determinaram que colocasse as mãos na cabeça e, ato contínuo, desferiram dois tiros com balas de borracha contra a sua região abdominal e perna direita. Após tal agressão, os policiais ainda ordenaram que a vítima deitasse no chão e que se arrastasse. Não satisfeitos, pisaram e desferiram coronhadas em sua cabeça, e deram um chute em suas costelas. Terminada a sessão de tortura, os policiais militares da tropa comandada pelo indiciado José Divino algemaram a vítima Orlando e a conduziram para a Avenida Câmara Filho. No caminho foi a vítima entregue para outros policiais militares que a agrediram. Foi a vítima levada para o 7º BPM, local em que também foi espancada(Laudo às fls. 1272/1273 - fotografias às fls. 274/277).
A vítima Valdethe, no momento em que se deparou com policiais militares do Batalhão de Choque dentro da invasão, colocou as mãos sobre a cabeça, mesmo assim foi desferido pelos policiais de citado grupamento um tiro com bala de borracha contra a sua região abdominal. A vítima Valdethe caiu no chão; sendo neste instante agredida com chutes na barriga por policiais da tropa de choque, que ainda jogaram um líquido(spray) em seus olhos para que ela não olhasse para o rosto dos mesmos(Laudo às fls. 1719/1724 - fotografias a fls. 307). Com bastante violência, a vítima foi, após a agressão, retirada da invasão.
A vítima Elias, no momento do ingresso da polícia militar na invasão, estava na barricada da Avenida das Magnólias, juntamente com outros ocupantes que carregavam panos brancos e acenavam para os policiais. Contudo, foi surpreendida pela ação dos policiais do grupamento de choque que passaram a atirar contra eles com balas de borracha e tiros letais. A vítima Elias correu para a residência de um cunhado. Passados alguns instantes, policiais da tropa de choque bateram na porta da casa, tendo a vítima e seus familiares saído da residência com as mãos sobre a cabeça. Neste instante, foi agredida pelos policiais, que lhe desferiram golpes com cassetetes nas costas e nos quadris. Na sessão de tortura, Elias recebeu ainda um forte tapa no ouvido e um chute no joelho esquerdo(Laudo às fls. 1141/1142 - fotografias a fls. 416). Enquanto era agredida, a vítima Elias e seus familiares eram chamados de ladrões, bandidos, vagabundos etc. Algemada, a vítima foi deixada durante mais de uma hora deitada de bruços sobre britas. Após, foi conduzida para o 7º BPM.
A vítima Paulo Sérgio de Brito, que é cunhada da vítima Elias, tal como esta, quando da chegada de policiais da tropa de choque em sua casa, saiu com as mãos na cabeça. Todavia, foi agredida com vários tapas. Enquanto era a vítima agredida, um filho da mesma de 10 anos de idade começou a gritar. Enfurecido, o policial mandou a criança calar a boca e parar de gritar. Assustada, a criança chorou mais ainda. Neste momento, o policial subordinado ao indiciado José Divino levantou o braço para agredir a criança com um golpe de cassete(Laudo às fls. 1757/1760 - fotografias a fls. 480). A vítima Paulo Sérgio, na intenção de proteger o filho o abraçou, tendo então recebido o golpe em suas costas. Após a sessão de tortura, foi a vítima Paulo Sérgio levada para fora da invasão.
A vítima Sebastião Divino de Melo, no momento da desocupação, estava no interior de sua residência, quando lá chegaram três policiais do grupamento de choque. Ao abordarem a vítima, os policiais militares subordinados ao comando do indiciado José Divino Cabral, a algemaram e a jogaram ao solo. A esposa da vítima Sebastião, que estava grávida, tentou intervir, porém foi também derrubada. Com a vítima caída, os policiais, no intuito de lhe aplicarem castigo, pisaram em suas costas diversas vezes. Depois, levaram a vítima para o 7º BPM. Em conseqüência da tortura sofrida, a vítima Sebastião permaneceu por 28 dias em uma cadeira de rodas(Relatório Médico a fls. 1500).
Na retaguarda do batalhão de choque, estava o 3º Batalhão Tarefa, sob o comando do Tenente Coronel Carlos César Macário, que tinha a missão de reforçar a segurança da tropa especializada durante o adentramento, bem como auxiliar na varredura. Dentre os integrantes desse batalhão tarefa estava o indiciado Alessandri da Rocha Almeida, Capitão da Polícia Militar.
O indiciado Alessandri e alguns integrantes do 3º Batalhão Tarefa, dentre eles o indiciado Eduardo Bruno Alves, após promoverem a varredura no quadrante B, se separaram do resto da tropa, dirigindo-se para região do quadrante C. Ao lado do quadrante C, em uma área que já não mais pertencia à invasão, em frente a uma empresa de segurança denominada “Garra Forte”, os indiciados Alessandri, Eduardo Bruno e outros policiais militares que os acompanhavam se depararam com um grande número de invasores que para lá correram no intuito de fugir das bombas atiradas, bem como dos tiros desferidos. Quando os militares estavam a uma distância de cerca de 100 metros do citado grupo, uma pessoa não identificada lançou uma bomba caseira em direção aos policiais, que reagiram atirando com armas de fogo contra aqueles ocupantes. Apavoradas, algumas pessoas correram, outras levantaram as mãos, sendo chamadas pelos policiais para se renderem.
Um dos tiros desferidos pela tropa comandada pelo o indiciado Alessandri acertou a perna esquerda da vítima Cláudio de Souza Lima, conhecida por Lobó. Ferida, a vítima Cláudio pôs-se a correr, sendo seguida por policiais que ordenaram que ela parasse e se ajoelhasse com as mãos na cabeça. Ato contínuo, foi ordenado que a vítima e cerca de 50 pessoas que estavam ao seu lado ficassem de pé e seguissem em fila indiana em direção a empresa Garra Forte. Neste instante, vários policiais, como forma de aplicar castigo pessoal, começaram a agredir a vítima com porretes e coronhadas de revólver em seu rosto, dizendo que ela era líder da invasão(Laudo às fls. 636/638). A vítima foi levada para o posto de gasolina, quando então foi puxada pelo indiciado Eduardo Bruno Alves e levada para dentro da ocupação, para um barracão. No local, o indiciado Eduardo Bruno disse à vítima Cláudio que ela iria morrer, ordenando a ela que se agachasse, colocando, em seguida, um revólver calibre 38 em uma de suas mãos. Em seguida, ordenou aos demais policiais que saíssem do barracão, apontando uma espingarda para sua cabeça. Neste instante, o SD/PM Celso Antônio Dias, conhecido por Celsão ou Quebra-Osso, disse para o indiciado Eduardo Bruno não fazer nada com a vítima, pois era ela parente de policial. O indiciado Eduardo então golpeou a cabeça da vítima, tomou a arma que estava em sua mão e xingou-a dizendo: “líder desgraçado, entulho”. Em seguida, a vítima Cláudio foi então levada pelo policial “Quebra Osso” para o posto de gasolina.
A vítima Bruno da Silva Oliveira, com a entrada da polícia militar, saiu correndo com seus familiares, na tentativa de fugir dos tiros desferidos por policiais que se encontravam no Posto Caramuru. Na fuga, deparou-se com policiais do batalhão de choque que ordenaram que ela se entregasse. Correu então em direção à empresa “Garra Forte”. Chegando neste local, presenciou várias pessoas sendo agredidas pelos subordinados do indiciado Alessandri. Em um dado momento, no meio da confusão, tentou correr, mas foi pega por um policial que disse: “olha aqui o gaguinho, líder de barricada”. Ato contínuo, referido policial levantou-a pelo pé, derrubando-a de cabeça no chão, passando, então, a lhe golpear com o cassetete o tornozelo. Depois de desferir mais de 10 golpes contra a vítima, tal policial a largou, indo em direção à vítima Cláudio(Laudo às fls. 842/843 - fotografias - 439/440).
Além da conduta delituosa praticada contra a vítima Cláudio e de outras pessoas submetidas a intenso sofrimento físico pelos policiais militares que estavam em frente à empresa “Garra Forte”, sob o comando do indiciado Alessandri, foi praticado crime de homicídio contra a vítima Wagner da Silva Moreira, e tentativa de homicídio contra as vítimas Jozelino Pereira Alves, Divino Carlos Pires Ferreira e Edgar Luiz Pereira. O indiciado Alessandri, que tinha o dever de evitar qualquer excesso de seus subordinados, inferiores hierárquicos, anuiu com a conduta delituosa dos mesmos, permitindo que torturassem os ocupantes e atirassem contra eles quando estavam em fuga, correndo, assumindo, pois, o risco de matá-los.
A vítima Wagner da Silva Moreira, que não morava na invasão, lá estava para visitar a sua genitora. No momento da entrada do batalhão de choque correu para fora da ocupação ficando em frente à empresa “Garra Forte”. Neste local, atendendo determinação do indiciado Alessandri e de outros subordinados do mesmo que lá se encontravam, passou a caminhar em fila indiana junto com outros ocupantes. Em um dado momento, diante das agressões praticadas contra as pessoas, virou-se para o indiciado Alessandri da Rocha Almeida e disse que eles estavam saindo em paz. Neste instante, o indiciado Alessandri desferiu um golpe com cassetete nas costas da vítima Wagner, que caiu no chão. Em seguida, o indiciado Alessandri levantou a vítima pela camisa; e quando ela estava em pé, de frente para o mesmo, foi atingida por um tiro por ele desferido, contra a sua região torácica esquerda. A vítima caiu, tendo então sido agredida pelo indiciado e por outros militares que estavam no local com chutes e golpes de cassetetes(Laudo de Reprodução Simulada de Morte Violenta às fls. 1143/1158). A vítima, ainda com vida, foi retirada do local e levada para um barracão nas proximidades. Passado algum tempo, foi conduzida ao HUGO, onde foi tentada a sua reanimação, todavia, veio a mesma a falecer(Laudo de Exame Cadavérico às fls. 77/92).
A vítima Jozelino Pereira Alves quando corria, fugindo dos tiros desferidos pelos policiais comandados pelo indiciado Alessandri, percebeu que um dos militares apontava a arma em sua direção. Tentou se jogar ao solo, fugindo da mira daquela arma. Todavia, foi atingida no braço direito(Laudo às fls. 875/877 - fotografias às fls. 259/260 - Inquérito Civil). A vítima saiu da ocupação, dirigindo-se sozinha para o HUGO.
A vítima Divino Carlos Pires Ferreira, quando os policiais comandados pelo indiciado Alessandri passaram a atirar contra os ocupantes, correu para tentar se esconder atrás do muro da empresa “Garra Forte”. Na fuga, foi atingida por um tiro que atingiu o seu dedo mínimo(Laudo à fls. 883/885). Em seguida, os policiais que atiraram contra a mesma se aproximaram e ordenaram que ela se deitasse no chão. Enquanto estava deitada, a vítima ainda recebeu duas pauladas nas costas.
A vítima Edgar Luiz Pereira, quando estava nas imediações da empresa “Garra Forte”, fugindo dos tiros desferidos por policiais da tropa de choque, foi surpreendida por policiais comandados pelo indiciado Alessandri que estavam atirando. A vítima tentou fugir, porém, na fuga, foi atingida por um tiro de raspão na região infrahioidea(pescoço). Lesionada, deitou-se. Todavia, recebeu um segundo tiro que atingiu a sua mão direita(Laudo às fls. 691/697 - fotografias às fls. 205/206 - Inquérito Civil). Em seguida, os policiais que tentaram contra sua vida se aproximaram da mesma, lhe algemaram com as mãos para trás, passando então a agredi-la com chutes na costela e pisões na cabeça. A vítima tentou se levantar, mas recebeu um chute no peito e no pescoço para que se levantasse rápido. Neste instante, uma mulher que estava ao lado a ajudou a se erguer, tendo sido levada para o posto de gasolina. De lá, foi levada para o 7º BPM.
Outra região que mereceu atenção especial da Polícia Militar foi a da área em que se situava o Posto Caramuru. Temendo que os invasores pudessem incendiar o posto de gasolina, ficaram no local cerca de 20 policiais, sob o comando do indiciado, Capitão Wilmar Rubens Alves Rodrigues.
Nas proximidades do Posto Caramuru, em uma barricada, encontrava-se a vítima Marcelo Henrique Dias. Ao perceberem que policiais militares que se encontraram na área do posto de gasolina estavam atirando com armas letais, a vítima Marcelo e outros ocupantes tentaram recuar para dentro da invasão. Na fuga, a vítima Marcelo foi atingida por um tiro na região dorsal esquerda, desferido por um policial fardado. Assim que foi atingido, Marcelo Henrique foi socorrido por algumas mulheres que estavam na ocupação, que o conduziram até a área do posto de gasolina. Do local, foi levado por policiais do Corpo de Bombeiros para o HUGO, onde se submeteu a procedimento cirúrgico, sendo constatado que sofreu traumatismo raqui medular, que lhe causou paraplegia dos membros inferiores(Laudo às fls. 116/121).
Foi realizada a Reprodução Simulada do evento, sendo constatado pelos Srs. Peritos que o tiro que atingiu a vítima Marcelo se originou da área do posto de gasolina(Laudo às fls. 1159/1178). Tal tiro foi, portanto, desferido por subordinados do indiciado Wilmar que não impediu que eles usassem armas letais contra os invasores, assumindo o risco do resultado danoso e com ele anuindo.
Outro ocupante atingido por tiros desferidos por policiais militares que se encontravam na área do Posto Caramuru foi a vítima José Ediênio do Nascimento Oliveira, que também estava em uma barricada montada próxima ao posto de gasolina.
A vítima José Ediênio, quando tentou fugir das bombas lançadas pelos policiais militares que se achavam sob o comando do indiciado Wilmar, recebeu um tiro na região lombar esquerda. A vítima foi orientada por outros ocupantes a buscar socorro em uma das unidades de resgate que havia no local. A vítima foi socorrida e levada para o HUGO, onde se submeteu a intervenção cirúrgica, ficando evidenciado que ela correu o risco de perder a vida, pois foram lesionados vasos sangüíneos e alças intestinais(Laudo às fls. 829/837).
Assim, estando o indiciado José Divino Cabral, que se omitiu quando devia e podia agir com o fim de evitar que seus subordinados se excedessem, incurso nas sanções dos arts. 121, § 2º, IV c/c art. 13, § 2º, “a”, ambos, do Código Penal(vítima Pedro Nascimento da Silva), 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, e art. 13, § 2º, “a”, todos do Código Penal(vítimas: Antônio Luiz Bernardes, Francisco Carlos Tereza e Anael Antônio Moreira), e art. 1º, § 2º, da Lei n.º 9.455/97(vítimas: Orlando Rosa de Matos Júnior, Valdethe Santana de Lima e Lopes, Paulo Sérgio de Brito, Sebastião Divino de Melo e Elias Pereira de Deus), o indiciado Wendel Jesus da Costa, que se omitiu quando devia e podia agir para evitar que seus subordinados desferissem tiros contra pessoas indefesas, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, e art. 13, § 2º, “a”, todos do Código Penal(vítimas: Eurípedes Lopes Soares, Etevaldo Costa Guimarães, Clebson dos Reis Cardoso e Nelson Vair Ferreira de Brito), o indiciado Rorion Alves Martins, que permitiu o excesso de seus subordinados, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, e art. 13 § 2º, “a”, todos do Código Penal(vítima: Eurípedes Lopes Soares, Etevaldo Costa Guimarães, Clebson dos Reis Cardoso e Nelson Vair Ferreira de Brito), o indiciado Alessandri da Rocha Almeida, que ceifou a vida da vítima Wagner da Silva Moreira, e permitiu que seus subordinados se excedessem, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal, art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, e art. 13, § 2º, “a”, todos do Código Penal(vítimas: Cláudio de Souza Lima, Jozelino Pereira Alves, Divino Carlos Pires Ferreira e Edgar Luiz Pereira) e art. 1º, § 2º, da Lei n.º 9.455/97(vítimas: Cláudio de Souza Lima e Bruno da Silva Oliveira), o indiciado Eduardo Bruno Alves, que constrangeu a vítima Cláudio de Souza Lima com emprego de grave ameaça e violência, causando-lhe sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal, incurso nas sanções do art. 1º , II, da Lei n.º 9.455/97, o indiciado Wilmar Rubens Alves Rodrigues, que não impediu os excessos de seus subordinados, nas sanções do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, e art. 13, § 2º, “a”, todos do Código Penal(vítimas: Marcelo Henrique Dias e José Ediênio Nascimento de Oliveira, requer a Vossa Excelência, após o recebimento e autuação desta DENÚNCIA sejam os réus citados para o interrogatório e, enfim, para se verem processar até final julgamento, notificando-se as vítimas e as testemunhas arroladas para virem em juízo depor, em dia em hora a serem designados, sob as cominações legais.
Goiânia, 18 de novembro de 2.005.
VANUSA DE ARAÚJO LOPES ANDRADE
Promotora de Justiça
Vítimas:
- Anael Antônio Moreira - qualificado a fls. 31;
- Marcelo Henrique Dias - qualificado a fls. 55;
- Sebastião Divino de Melo - qualificado a fls. 399;
- Cláudio de Souza Lima - qualificado a fls. 632;
- Nelson Vair Ferreira de Brito - qualificado a fls. 676;
- Edgar Luiz Pereira - qualificado a fls. 684;
- Etevaldo Costa Guimarães - qualificado a fls. 698;
- Eurípedes Lopes Soares - qualificado a fls. 708;
- Antônio Luiz Bernardes - qualificado a fls. 791;
- Clebson dos Reis Cardoso - qualificado a fls. 798;
- Francisco Carlos Tereza - qualificado a fls. 815;
- José Ediênio do Nascimento - qualificado a fls. 827;
- Bruno da Silva Oliveira - qualificado a fls. 839;
- Jozelino Pereira Alves - qualificado a fls. 873;
- Divino Carlos Pires Ferreira - qualificado a fls. 880;
- Orlando Rosa de Matos Júnior - qualificado a fls. 268(Inquérito Civil);
- Valdethe Santana de Lima e Lopes - qualificada a fls. 304(Inquérito Civil);
- Elias Pereira de Deus - qualificado a fls. 403(Inquérito Civil), podendo ser localizado na Rua BV3, Quadra 05, Lote 01, Bairro Boa Vista, nesta Capital; e
- Paulo Sérgio de Brito - qualificado a fls. 471(Inquérito Civil), residente na Rua Espinós, Quadra 26, Lote 13, Setor Gentil Meirelles, nesta Capital.
ROL:
- Valdivino Esmeraldo Soares - qualificado a fls. 167;
- Eronilde da Silva Nascimento - qualificada a fls. 389;
- Marciano Basílio de Queiroz - qualificado a fls. 395;
- Avair Rosa de Moraes - qualificada a fls. 482;
- Dalvina Mendes da Silva França - qualificada a fls. 476;
- Reginaldo da Silva Mendes - qualificado a fls. 479;
- Maria Célia dos Anjos Nascimento - qualificada a fls. 489;
- João Carlos Donato Teixeira - qualificado a fls. 499;
- Solgenitsin Leandro Ramos - qualificado a fls. 505;
- Jonas do Lago - qualificado a fls. 508;
- Gilson Costa dos Santos - qualificado a fls. 511;
- Elcílio Gonçalves de Sousa - qualificado a fls. 523;
- Maria Célia Costa Barros - qualificada a fls. 613;
- Wanderson Luís de Oliveira - qualificado a fls. 643;
- Ângela Cristina Dantas Cordeiro - qualificada a fls. 645;
- Edison Reginaldo de Freitas - qualificado a fls. 657;
- Ozânia Ribeiro - qualificada a fls. 717;
- Pedro José Rodrigues - qualificado a fls. 856;
- Osmar Messias Cardoso - qualificado a fls. 859;
- Juraí Alves de Souza - qualificado a fls. 954;
- Carlos Cézar Macário, qualificado a fls. 956;
- Leonídio Alves de Moraes - qualificado a fls. 1045;
- Celso Antônio Dias - qualificado a fls. 1055;
- Dawid Darcs de Brito, qualificado a fls. 1081,
- Caubenney Pereira de Sousa - qualificado a fls. 1186;
- Sirlene Macedo de Mendonça - qualificada a fls. 1332;
- Marcelo Dias de Mendonça - qualificado a fls. 1183;
- Sgt. Marilda - mencionada nas declarações complementares de Juraí Alves de Souza a fls. 1522;
- Afonso Gerson Barroso - mencionado nas declarações complementares de Juraí Alves de Souza a fls. 1522.